
A legislação sobre o aborto, dependendo do ordenamento juridico vigente, considera do o aborto uma conduta penalizada ou despenalizada, atendendo a circunstâncias especificas . As situações possiveis vão desde, o aborto considerado como um crime contra a vida humana, ao apoio estatal a interrupção voluntária da gravidez a pedido da gravida sob determinadas circunstâncias.
O serviço é previsto em lei-código penal, antigo 128, em que autoriza os abortos nos casos quando houver risco da morte para mãe ou em caso de vitimas de estupro.
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